Regras do seguro-desemprego em 2023; veja seus direitos

O seguro desemprego assim como os demais direitos devidos ao trabalhador brasileiro, é regulamentado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, além dela, também pela Lei nº 7.998/90.

Dessa forma, de acordo com tais legislações, o seguro-desemprego se constitui como um programa do governo brasileiro que tem como objetivo fornecer renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa.

O objetivo deste benefício é assistir o trabalhador na transição até encontrar uma nova oportunidade de emprego. Ele pode ser solicitado pelos trabalhadores que preencham determinados critérios, como ter trabalhado na empresa por um determinado período mínimo e não ter recebido verbas rescisórias.

Para 2023, o governo federal estabeleceu novas normas e montantes para o seguro-desemprego. Todos os anos, o Ministério do Trabalho revisita a tabela utilizada como base para o cálculo do tempo de benefício. Saiba mais sobre como isso funciona e confira as atualizações.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O programa de seguro-desemprego é uma iniciativa do governo brasileiro que oferece uma renda temporária aos trabalhadores desligados sem motivo justo. Ele é projetado para ajudar esses trabalhadores a passar pelo período de transição até encontrar um novo emprego, o que pode ser difícil.

O acesso ao seguro-desemprego está garantido para aqueles trabalhadores que possuem uma carteira de trabalho registrada e foram demitidos sem justa causa. No entanto, para receber as parcelas, é necessário atender a certos critérios, como ter trabalhado na empresa por um período mínimo de tempo.

  • Não ter recebido o seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
  • Estar em dia com as obrigações junto à Previdência Social.Ter sido demitido sem justa causa.
  • Não ter recebido verbas rescisórias.
  • Estar desempregado e disponível para o mercado de trabalho.
  • Ter contribuído para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo trabalhado, ou seja, basta possuir carteira de trabalho assinada.
  • Além dos pontos mencionados acima, é importante ressaltar que as regras para receber o seguro-desemprego podem variar de acordo com a legislação de cada estado. Por isso, é importante verificar as normas vigentes na região pretendida.

Portanto, para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve provar que preenche os requisitos exigidos pela legislação, como a apresentação da carteira de trabalho, a comprovação da demissão sem motivo justo e a demonstração da contribuição para o FGTS, que é paga ao longo dos meses de trabalho de acordo com as alíquotas estabelecidas.

Mas o seguro-desemprego em 2023, o que muda?

Como acontece anualmente, o montante das parcelas pagas mensalmente aos trabalhadores através do seguro-desemprego deve acompanhar a correção do salário mínimo. Por isso, em 2023, o valor do benefício não poderá ser menor que R$ 1.302.

Assim, os trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem motivo justo ou melhor, sem justa causa, se preencherem os requisitos necessários e tiverem recebido uma média salarial de R$ 3.280,93, receberão o seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97, que é o teto do benefício. Confira a tabela de valores deste ano divulgada pelo Ministério do Trabalho:

VEJA A TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO DESTE ANO DE 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
até R$ 1.968,36
multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93
o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93
o valor será invariável de R$ 2.230,97
Fonte: gov.br

No entanto, é válido ressaltar que a atualização dos valores levou em conta os dados divulgados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 e já passou a valer desde o último dia 11 de janeiro.

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