Ex-repórter da Globo relata assédio na emissora e pede R$ 13 milhões
A Rede Globo enfrenta mais uma ação na Justiça e dessa vez é de uma ex-repórter bastante conhecida, Veruska Donato.
Segundo informações, a ex-Globo ingressou com ação trabalhista contra a emissora alegando ter sofrido assédio moral para atingir o padrão de beleza imposto pela empresa, o que acabou desencadeando o desenvolvimento da síndrome de burnout. Caso vença a ação, a Globo terá de pagar R$ 13 milhões.
O que consta na ação:
Veruska também pede o reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que atuou como Pessoa Jurídica (PJ) durante 17 anos [entre 2002 e 2019], mas a Globo só teria assinado sua carteira nos dois últimos anos. Por esta razão, a jornalista requer os direitos trabalhistas por todo o período em que não era registrada.
O processo corre na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e revela que Veruska não pediu demissão da Globo, como a empresa noticiou na época [e vem noticiando com os últimos demitidos], mas foi demitida apenas cinco dias após retornar de um afastamento por motivo de saúde.
Cansada pela extensa cobertura da pandemia, por cobranças da chefia por produtividade e pela pressão estética, a repórter se viu acometida pela síndrome de burnout. A doença de caráter emocional se caracteriza por sinais de exaustão extrema e esgotamento físico causados de ocorrências de trabalho que desgastam, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A repórter, após ser submetida a exames no Instituto Nacional do Segura Social (INSS), teve de ficar afastada da empresa por 77 dias por “incapacidade para o trabalho”, conforme informações do Notícias da TV do UOL. O afastamento durou até 28 de outubro de 2021 e cinco dias depois, em 3 de novembro, a jornalista foi desligada da emissora sem justificativa.
Advogados de Veruska argumentam que se trata de prática ilegal a demissão logo após voltar da licença, já que a lei prevê estabilidade de um ano em caso de afastamento por doença ocupacional.
– Em 3 de novembro de 2021, a reclamada [Globo] demitiu a reclamante [Veruska Donato] sem justa causa ao ignorar o período da garantia de emprego dos 12 meses que se encontrava a reclamante em razão da doença laboral adquirida – ponderaram os advogados.