Saiba qual grupo precisa fazer prova de vida no INSS para continuar a receber o salário

Brasil — Todos sabem que INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu a realização da prova de vida para aposentados e pensionistas até o fim deste ano. No entanto, outros grupos continuam tendo essa obrigatoriedade. Para quem recebe pensão ou se aposentou pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a comprovação de vida começa em 1° de outubro e tem prazo final no dia 31 do mesmo mês.

A prova de vida:

prova de vida tem um objetivo, e ele é evitar que o pagamento de salário para aposentados e pensionistas seja feito de forma irregular. É essas a razão, exige que o cidadão que recebe o benefício comprove que continua ativo na sociedade e deve continuar tendo acesso aos pagamentos. No caso do TCU, a comprovação acontece no mês de outubro, entre o dia 1° e 31.

A novidade para esse ano é a possibilidade de realizar o procedimento de maneira virtual, sem precisar comparecer presencialmente a uma unidade do TCU. No entanto, quem ainda optar pela comprovação comum pode fazê-la sem nenhum problema, a ideia do sistema online é facilitar o serviço para o cidadão e poupar seu tempo e evitar estresses.

Prova de vida do TCU digital

O método online da prova de vida foi liberado pelo TCU usando recursos do Gov.br. Porém, o sistema apenas fica permitido para quem tem Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no TSE, porque somente desta forma será reconhecida nos dados do Denatran ou da Justiça Eleitoral.

Como Funciona:

  • Baixe o aplicativo GOV.BR gratuitamente nas Lojas de Aplicativos Android (Google Play) e iOS (App Store);
  • Caso ainda não possua sua conta GOV.BR, crie uma;
  • Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
  • Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione “Prova de vida pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
  • Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”.

No entanto, existem outras duas formas de fazer a prova de vida sem usar os mecanismos online. A primeira é enviando documentos de identificação do aposentado ou pensionista para o endereço da Central de Atendimento de Serviços Administrativos do TCU. E a outra alternativa é comparecendo até uma unidade do órgão.

Prova de vida a distância quais documentos:

Deve ser enviado, entre 1° e 31 de outubro, os seguintes documentos:

  • Para o(a) aposentado(a) ou o pensionista que se encontrar no país: Certidão Pública Declaratória de Vida emitida por cartório público, há menos de sessenta dias;
  • Para o(a) aposentado(a) ou o pensionista que estiver no exterior: declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do Consulado do Brasil, expedido há menos de noventa dias.

Não será mais aceito o formulário de atualização cadastral com firma reconhecida por autenticidade. O endereço para envio dos documentos é:

Central de Atendimento de Serviços Administrativos (CASA)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 4 – Lote 1 Anexo I – sala 205
Brasília/DF – CEP 70.042-900

Comprovação presencial:

Neste caso, será preciso comparecer até a sede do TCU em Brasília ou em uma das secretárias espalhadas pelo estado. Levando documentos como:

  • Documento de identidade oficial e original, expedido há menos de 10 anos;
  • Documento de identidade oficial e original do responsável legal para menores de 18 anos;
  • Termo de Representação original de tutela ou de guarda, se for o caso, para menores de 18 anos.

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